A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO - A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA FAMÍLIA BRASILEIRA E A QUESTÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AFETO.
Abstract
O presente trabalho tem por escopo analisar os avanços sofridos pelo Direito de Família, sobretudo em face dos impactos trazidos pela constitucionalização do Direito Civil e pela elevação do afeto ao posto de elemento caracterizador e fundamental das relações familiares. Com base nesta visão civil-constitucional, os deveres jurídicos dos pais em relação aos filhos ganharam novos nuances, tendo-se instalado discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da natureza jurídica do afeto. Questiona-se se o afeto, por se tratar de um princípio jurídico, possui força normativa e pode ser imposto, ou se este sentimento cinge-se a um valor jurídico. Caso se mostre como um princípio, sua inobservância configuraria ilícito civil, ensejadora de responsabilidade civil pelos danos morais suportados pelo filho, em face do abandono perpetrado por qualquer de seus genitores. Com o intuito de defender a natureza jurídica do afeto como princípio, portanto, dotado de força normativa, apresentam-se argumentos jurídicos levantados pela doutrina especializada, bem como pela jurisprudência, ao julgar casos semelhantes à hipótese aqui narrada.Published
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