TUTELA ANTECIPADA: A IRREVERSIBILIDADE RECÍPROCA E A PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Authors

  • Marcelo Azevedo Maffra Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Abstract

O art. 300, §3º, do Novo Código de Processo Civil repetiu a restrição contida no art. 273, §2º, do CPC em vigor, que proíbe ao magistrado conceder tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. O objetivo do presente trabalho é buscar uma solução jurídica para os casos em que a antecipação dos efeitos da tutela visa salvaguardar um direito fundamental que se encontra nitidamente ameaçado, mas que implicará a adoção de medidas peremptórias, com efeitos práticos irreversíveis para o réu.

Author Biography

Marcelo Azevedo Maffra, Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Coordenador Regional de Meio Ambiente

Membro do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, URC Noroeste

Especialista em Direito Ambiental

Published

2018-04-06

How to Cite

Maffra, M. A. (2018). TUTELA ANTECIPADA: A IRREVERSIBILIDADE RECÍPROCA E A PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 14(24). Retrieved from https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/152

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Artigos