INVESTIGAÇÃO E PROCESSO

UM EXAME FORMAL SOBRE A DISTINÇÃO CONCEITUAL A PARTIR DA TEORIA DO DISCURSO, PARA ENCONTRAR A CAUSA DE EXTRAVIOS TEÓRICOS IMPORTANTES

Autores

  • Fernando Muniz Silva Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte/Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.v23i42.557

Resumo

O artigo analisa a estrutura dos discursos que predominam na investigação e no processo, a partir da teoria de Tercio Sampaio Ferraz Jr sobre a argumentação jurídica. A intenção é mostrar que as diferenças nas estruturas discursivas podem ser tomadas como fator de diferenciação conceitual, na relação entre os conceitos jurídicos de “investigação” e “processo”. Para investigar a hipótese de que a teoria jurídica ainda não possui conhecimento suficiente sobre a exata delimitação conceitual, o artigo apresenta explicação sobre os incidentes jurisdicionais da investigação, mostrando que extravios teóricos importantes decorrem da deficiente apreensão dos conceitos jurídicos. Por fim, o artigo aborda a jurisprudência superior da justiça criminal brasileira sobre o direito de defesa no inquérito, condensada na Súmula Vinculante nº 14 do STF, como autêntico sintoma da confusão conceitual.

Biografia do Autor

Fernando Muniz Silva, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte/Brasil)

http://lattes.cnpq.br/9305834233444516

Mestrado Direito Processual Penal 

Doutorado Filosofia do Direito em andamento

 

 

 

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Publicado

2025-12-13

Como Citar

Muniz Silva, F. . (2025). INVESTIGAÇÃO E PROCESSO: UM EXAME FORMAL SOBRE A DISTINÇÃO CONCEITUAL A PARTIR DA TEORIA DO DISCURSO, PARA ENCONTRAR A CAUSA DE EXTRAVIOS TEÓRICOS IMPORTANTES. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 23(42). https://doi.org/10.59303/dejure.v23i42.557

Edição

Seção

Artigos