A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA NOS CRIMES DE MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO SOB A ÓTICA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA

Autores

  • Luiz Gustavo Martins Gonçalves 31975158647

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.v21i38.468

Resumo

O presente trabalho objetiva estudar a mitigação do princípio da obrigatoriedade nos crimes de médio potencial ofensivo, com intuito de verificar a sua possibilidade e aplicabilidade à luz do modelo consensual de justiça criminal. Sendo assim, considerando a aplicação do instituto do acordo de não persecução nos crimes de médio potencial ofensivo, abordou-se algumas discussões que nasceram junto com o referido princípio. Assim, explanou-se na presente monografia  a mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal nos crimes de médio potencial ofensivo, analisando, a princípio, as condições da ação penal pública incondicionada, os princípios da obrigatoriedade, oportunidade e conveniência, objetivando a demonstrar a possibilidade do princípio da obrigatoriedade regrada, desde que o acordo seja faculdade do Ministério Público, considerando que este, além de ser o titular da ação penal, que, aliás, é garantido pelo texto Constitucional, tem melhor discernimento para aplicar o instituto a determinados casos concretos, posto que o órgão ministerial poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, mediante certas condições ajustadas. Também se abordou os modelos de justiça consensual implantados no Brasil, que tem aplicação nos crimes de pequeno potencial ofensivo, médio e grande potencial ofensivo. O presente trabalho fora desenvolvido a partir de pesquisas em doutrinas, leis, entendimentos jurisprudenciais. Derradeiramente, abordou-se o estudo do acordo de não persecução penal, perquirindo sua criação, requisitos e restrições, além dos aspectos procedimentais. Em síntese, podemos afirmar que o princípio da obrigatoriedade deve ser mitigado pelo órgão ministerial, por ser o órgão competente para analisar a possibilidade ou não de iniciar a persecução penal.

Biografia do Autor

Luiz Gustavo Martins Gonçalves, 31975158647

Graduado em Direito pela PUC-MG. Pós-graduando em Ciências Penais pela PUC-MG.

Residente Jurídico, lotado no gabinete do desembargador José Murilo de Morais, do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e Estagiário de Pós-graduação na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Ibirité/MG.

 

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Publicado

2024-02-09

Como Citar

Martins Gonçalves, L. G. (2024). A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA NOS CRIMES DE MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO SOB A ÓTICA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 21(38). https://doi.org/10.59303/dejure.v21i38.468

Edição

Seção

Artigos