FORÇA NORMATIVA, TEORIA ESPECULAR E IMPERATIVO CONSTITUCIONAL

Autores

  • João Gaspar Rodrigues Membro Ministério Público AM

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.v21i38.443

Resumo

O ensaiotece considerações sobre a relação conceitual e estrutural entre três propriedades fundamentais doconstitucionalismo moderno: força normativa, postulado de atualização (vertido numa teoria especular) e crença coletiva no imperativo constitucional. Ao longo das páginas, na medida do possível, tenta-se explicar o caráter relacional das representações conceituais apresentadas, de modo que o conhecimento em análise seja capaz de interferir na realidade ou, no mínimo, compreendê-la melhor.

Biografia do Autor

João Gaspar Rodrigues, Membro Ministério Público AM

Promotor de Justiça. Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes/RJ. Autor dos livros: O Ministério Público e um novo modelo de Estado, Manaus:Valer, 1999; Tóxicos..., Campinas:Bookseller, 2001; O perfil moral e intelectual do juiz brasileiro, Porto Alegre:Sergio Antonio Fabris, 2007; Segurança pública e comunidade: alternativas à crise, Porto Alegre:Sergio Antonio Fabris, 2009; Ministério Público Resolutivo, Porto Alegre:Sergio Antonio Fabris, 2012.

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Publicado

2024-02-09

Como Citar

Rodrigues, J. G. (2024). FORÇA NORMATIVA, TEORIA ESPECULAR E IMPERATIVO CONSTITUCIONAL. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 21(38). https://doi.org/10.59303/dejure.v21i38.443

Edição

Seção

Artigos