UM CONTRAPONTO DWORKINIANO À JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA PURA NO MUNDO A PARTIR DE RAN HIRSCHL: a legitimidade e aptidão democrática do controle de constitucionalidade brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.v21i37.437

Resumo

Desde a doutrina judicialista, são variados os debates que pretendem conciliar interdependência e harmonia entre os poderes executivo, legislativo e judiciário na criação e significação dos direitos. Entre os muitos doutrinadores opostos ao poder revisional dos tribunais constitucionais, destaca-se a Ran Hirschl, para quem as questões de política e que envolvam identidades das nações devem ser decididas, em último caso, por cortes legislativas. Neste aspecto, a obra analisa a teoria do judicial review, e o fenômeno da judicialização da política a partir Ran Hirschl, a fim de confrontar seus argumentos com as perspectivas de Ronald Dwokin na tentativa de compreender se tribunais constitucionais são (ou não) democraticamente legitimados a interpretar e definir questões de valores morais e política.

Publicado

2023-05-16

Como Citar

Camara, D. E. C., & Viana, P. N. M. (2023). UM CONTRAPONTO DWORKINIANO À JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA PURA NO MUNDO A PARTIR DE RAN HIRSCHL: a legitimidade e aptidão democrática do controle de constitucionalidade brasileiro. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 21(37). https://doi.org/10.59303/dejure.v21i37.437

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Artigos