AS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS NO PERÍODO ELEITORAL X FAKE NEWS.

Autores

  • Sanges Morais dos Santos PUC MINAS
  • Sanges Morais dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.v21i37.426

Resumo

O artigo aborda a Liberdade de Expressão nas manifestações artísticas no período eleitoral, enfatizando a importância da informação no debate democrático e na formação da opinião pública. Inicialmente, é exposto um breve apanhado do arcabouço legal e doutrinário atinente a liberdade jornalística e a sua dupla face: negativa e positiva. Adiante, o artigo analisa os pontos mais importantes da decisão do STF na ADI de nº 4451, que declarou a inconstitucionalidade do art. 45, incisos II e III, da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, do § 4º e do § 5º do mesmo artigo, que visavam coibir, em suma, a crítica jornalística no período eleitoral. O tópico seguinte terá por objeto a análise da decisão do TSE na Representação nº 0600946-84.2018.6.00.0000, ajuizada pelo então candidato a presidente Jair Bolsonaro, que negou o direito de resposta pleiteado pelo candidato, sob a alegação de que a publicação de charges o relacionando com ditadores nazistas e fascistas, macularia sua imagem em face dos seus eleitores de origem judaica. Ao final, o trabalho conclui que a decisão do TSE na Representação nº 0600946-84.2018.6.00.0000 foi adequada tanto do posto de vista doutrinário e legal, bem como quanto à adequação ao precedente do STF na ADI de nº 4451.

Biografia do Autor

Sanges Morais dos Santos, PUC MINAS

Advogado. Especialista em Direito Processual pela PUC Minas e Direito Penal e Ambiental pela Faculdade Internacional Signorelli, com graduação em Direito pela PUC Minas. Tendo cursado disciplinas isoladas de Mestrado em Direito Político na UFMG (2018/2019).

Publicado

2023-05-16

Como Citar

dos Santos, S. M., & dos Santos, S. M. (2023). AS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS NO PERÍODO ELEITORAL X FAKE NEWS. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 21(37). https://doi.org/10.59303/dejure.v21i37.426

Edição

Seção

Artigos