DESMITIFICANDO O PARADIGMA DA SOBERANIA ESTATAL CLÁSSICA (ABSOLUTISTA?): a historicidade e a renovada hermenêutica pós positivista como métodos para balizar com segurança a argumentação na ciência jurídica e no viés de promover a soberania democrática e a cidadania integrativa em prol da recepção/aplicação dos direitos humanos/fundamentais pelo Estado Brasileiro

Autores

  • Lucas Rogerio Sella Fatala Analista Jurídico do MPMG
  • Lucas Fatala MPMG

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.i36.394

Resumo

Esmiúça-se o seguinte problema jurídico (Direito como ciência aberta e interdisciplinar): a desmitificação do paradigma da soberania estatal clássico-moderna, um postulado apresentado por um ilusório absoluto, capaz de fragilizar e até podar a recepção das normas internacionais de direitos humanos/fundamentais pelo Estado Democrático de Direito Brasileiro. Confronta-se dois marcos teóricos: por um lado a disposição normativa internacional da Convenção de Montevidéu, enquanto por outro a posição doutrinária de Malcolm Shaw. Ademais, confronta-se duas altas cortes: de um lado a conhecida manifestação majoritária do Supremo Tribunal Federal Brasileiro defendendo os “neo” conceitos de “supralegalidade” e “infranconstitucionalidade” dos direitos humanos no plano interno, enquanto por outro lado a atual jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos propõe uma obrigatoriedade aos Estados de máxima eficácia nos direitos fundamentais, inclusive por meio do postulado jurídico do “controle de convencionalidade”. Após a problematização, embora enorme a gama de questões, busca-se responder a básica pergunta de como se apresenta a soberania estatal nesta transição da modernidade para a contemporaneidade, do clássico para a atualidade. Utiliza-se da historicidade e da nova hermenêutica, além da revisão bibliográfica com análise de conteúdo, como métodos de pesquisa críticos para a argumentação jurídica esclarecedora e sólida. Demonstra-se um novo campo harmônico que contribua para a emancipação da dignidade da pessoa humana: a ideia de soberania democrática e cidadania integrativa, um modo-de-ser da pós modernidade (ou alta modernidade, ou modernidade tardia, ou modernidade líquida, entre outras nomenclaturas), em que cada indivíduo é consciente da pluralidade e ator participante e deliberativo na construção dos pilares do Estado Democrático de Direitos Humanos e Fundamentais.

Biografia do Autor

Lucas Rogerio Sella Fatala, Analista Jurídico do MPMG

Mestre em Direito pela UIT. MBA em Gestão de Pessoas. Especialista em Direito Processual. Bacharel em Direito pela UFSC. Analista Jurídico do MPMG. Professor Universitário. Parecerista e Pesquisador.

Lattes:  http://lattes.cnpq.br/6203838151798517

ID Lattes: 6203838151798517

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Publicado

2022-10-06

Como Citar

Sella Fatala, L. R., & Fatala, L. (2022). DESMITIFICANDO O PARADIGMA DA SOBERANIA ESTATAL CLÁSSICA (ABSOLUTISTA?): a historicidade e a renovada hermenêutica pós positivista como métodos para balizar com segurança a argumentação na ciência jurídica e no viés de promover a soberania democrática e a cidadania integrativa em prol da recepção/aplicação dos direitos humanos/fundamentais pelo Estado Brasileiro. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, (36), 99–156. https://doi.org/10.59303/dejure.i36.394

Edição

Seção

Artigos