COLETA SELETIVA DERESÍDUOS SÓLIDOS E RECICLAGEM:A TUTELA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Renato Cairo Faria Amaral Analista de Direito Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.i36.388

Resumo

Este artigo discorre sobre coleta seletiva de resíduos sólidos e reciclagem como forma mais eficaz de descarte do lixo. Serve-se dos aspectos da natureza humana que influenciam a sociedade de consumo, diante da produção de lixo e necessária sustentabilidade ambiental. Por meio da análise crítica dos conceitos relacionados, perquire-se a legislação relacionada, com viés Constitucional. Destaca-se o papel do Ministério Público na efetivação da política pública de resíduos sólidos e saneamento básico, constatando que o desenvolvimento sustentável e o direito ao meio ambiente equilibrado impõem a necessidade da coleta seletiva e da reciclagem, como forma de proteção à saúde, por meio do saneamento básico, e como proteção ao consumidor, pela lógica reversa de produção. Conclui-se que há regulamentação da coleta seletiva e da reciclagem, com determinação legal de implementação por meio de política de saneamento básico e de resíduos sólidos, que visa concretizar direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Renato Cairo Faria Amaral, Analista de Direito Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Brasil

Especialista em Direito Ambiental e Saúde Pública

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Publicado

2022-10-05

Como Citar

Amaral, R. C. F. (2022). COLETA SELETIVA DERESÍDUOS SÓLIDOS E RECICLAGEM:A TUTELA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, (36), 53–77. https://doi.org/10.59303/dejure.i36.388

Edição

Seção

Artigos