O CINEMA COMO FERRAMENTA DO DIREITO DE INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Resumo
O presente artigo teve por objetivo geral analisar criticamente a censura, imposta principalmente pelos governos ditatoriais e autoritários, à indústria cinematográfica, bem como aos demais meios de comunicação. No Brasil, a censura foi característica marcante na época da Ditadura Militar, ocorrida em 1964, período de retrocesso e grandes transtornos à liberdade de expressão, ao livre pensamento, as livres expressões artísticas e ao acesso à informação, sendo estes, preceitos indispensáveis à vigência de um Estado Democrático de Direito, os quais são preconizados e assegurados na atual Constituição Cidadã. Também se discutiu, ao longo deste estudo, aspectos relacionados à liberdade de expressão e ao livre pensamento, vez que os meios de comunicação, de produções musicais, artísticos e culturais, com ênfase no cinema – conhecido como “sétima arte”, foram censurados por 21 anos durante a Ditadura Militar de 1964. Nestes tempos em que as liberdades foram cerceadas, cabem discussões acerca do assunto, de tal modo que tal situação de cerceamento de direito jamais volte a se repetir. Desta feita, compreende-se que o cinema, historicamente, fez parte dessa supressão de direitos, sendo censurado por amarras ideológicas de governantes antidemocráticos. No que concerne aos procedimentos metodológicos, esta pesquisa se configura em um estudo bibliográfico.
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