NULIDADES NO PROCESSO PENAL: A DECONFORMIDADE DOS PARÂMETROS, O PROJETO DE NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A MUDANÇA NECESSÁRIA

Autores

  • Felipe Marques Salgado Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Pós Graduado em Ciências Penais pela PUC-MG. Pós Graduado em Direito Público pelo IDDE. Aluno do Curso de Especialização da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Link para o currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7394303306878003

Resumo

A Constituição da República de 1988 elevou a proteção das garantias individuais à prateleira mais alta do ordenamento, acentuando sua importância. Contudo, essa proteção não tem sido implementada na prática. Nesse sentido, a teoria das nulidades processuais adotada pelo nosso Código de Processo Penal, que é impulsionada ainda pela interpretação feita pelos tribunais país afora sobre o tema, tem sido um dos pontos de desrespeito ao vetor neoconstitucional. Isso se dá, principalmente, a partir dos pilares teóricos que sustentam a teoria das nulidades, que dão palco ao decisionismo e à insegurança jurídica. Esse contexto, demonstra a necessidade da formulação de novo texto processual que dê vida às garantias constitucionais, o que não será alcançado pelo projeto de novo Código de Processo Penal atualmente em trâmite no Congresso.

Publicado

2022-10-06

Como Citar

Salgado, F. M. (2022). NULIDADES NO PROCESSO PENAL: A DECONFORMIDADE DOS PARÂMETROS, O PROJETO DE NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A MUDANÇA NECESSÁRIA. De Jure | Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, (36). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/380

Edição

Seção

Artigos