A CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO COMO “ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL”: COMO CRITICAR O QUE NUNCA EXISTIU?

Autores

  • Huston Daranny Oliveira Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais

Resumo

A pena privativa de liberdade é a espécie de sanção através da qual o Estado protege seus bens jurídicos mais relevantes. Neste artigo, ao colocar-se o sistema carcerário brasileiro em destaque, verifica-se que os estabelecimentos prisionais do país estão mergulhados num estado de coisas inconstitucional, em constante violação a direitos fundamentais dos detentos e também da sociedade. Com vistas à solução de uma crise que se revela sistêmica, é preciso reafirmar a importância de tal espécie de sanção, bem como intensificar investimentos na infraestrutura dos locais de cumprimento de pena, permitindo-se que os apenados encontrem condições dignas e que a sanção penal alcance os resultados esperados.

Publicado

2020-06-01

Como Citar

Oliveira, H. D. (2020). A CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO COMO “ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL”: COMO CRITICAR O QUE NUNCA EXISTIU?. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, (34). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/372

Edição

Seção

Artigos