O ABANDONO INTELECTUAL FRENTE À EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • LARISSA KOVALSKI PENHARBEL Universidade Estadual de Londrina

Resumo

O presente artigo tratou do crime do abandono intelectual, com o fim de apontá-lo como ofensa ao direito à educação, considerado fundamental, bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente.

Assim, considerando a importância do tema, evidencia-se que a descrição do tipo que configura o crime de abandono intelectual apenas aponta como sujeito ativo os pais, sendo insuficiente para tutelar integralmente o bem jurídico, considerando a existência de outros institutos, como a guarda e a tutela.

Destarte, utilizou-se doutrina e jurisprudência para demonstrar esse afronte ao direito constitucional à educação, também positivado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e a possibilidade necessidade de reforma configuração do sujeito ativo do tipo de abandono intelectual, tendo em vista que o próprio ECA delega como responsabilidade dos pais ou responsáveis a realização da matrícula escolar de seus filhos ou pupilos.

Biografia do Autor

LARISSA KOVALSKI PENHARBEL, Universidade Estadual de Londrina

Acadêmica de Direito da Universidade Estadual de Londrina e Estagiária da 27ª Promotoria de Justiça de Londrina.

Publicado

2020-06-01

Como Citar

PENHARBEL, L. K. (2020). O ABANDONO INTELECTUAL FRENTE À EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, (34). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/362

Edição

Seção

Artigos