O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – LEI 13.146/2015 E A (DES)PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO INCAPAZ
DOI:
https://doi.org/10.59303/dejure.v21i37.343Resumo
Este estudo dedica-se à análise dos efeitos da alteração do regime jurídico das incapacidades com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para tal desiderato se dará ênfase na “humanização” promovida na interdição considerando os seus efeitos propriamente ditos. Buscou-se identificar consequências trazidas pelo novo sistema e, em última análise, se o novo regime protege de forma mais eficaz os interesses mais prementes do incapaz na efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana. Isto porque as distinções entre os efeitos do instituto da representação e os da assistência podem gerar distorções no próprio sistema protetivo do incapaz, já que a expansão dos direitos do deficiente está atrelada à sua proteção. É nessa discussão, portanto, que se desenvolve o estudo tendo por base os efeitos concretos da aplicação do instituto da assistência como medida protetiva para toda e qualquer situação de deficiência, em contraposição ao antigo regime.
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