O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – LEI 13.146/2015 E A (DES)PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO INCAPAZ

Autores

  • Felipe Rodrigues de Siqueira Ministério Público do Estado de Minas Gerais
  • Normelia Miranda Ministério Público do Estado de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.v21i37.343

Resumo

Este estudo dedica-se à análise dos efeitos da alteração do regime jurídico das incapacidades com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para tal desiderato se dará ênfase na “humanização” promovida na interdição considerando os seus efeitos propriamente ditos. Buscou-se identificar consequências trazidas pelo novo sistema e, em última análise, se o novo regime protege de forma mais eficaz os interesses mais prementes do incapaz na efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana. Isto porque as distinções entre os efeitos do instituto da representação e os da assistência podem gerar distorções no próprio sistema protetivo do incapaz, já que a expansão dos direitos do deficiente está atrelada à sua proteção. É nessa discussão, portanto, que se desenvolve o estudo tendo por base os efeitos concretos da aplicação do instituto da assistência como medida protetiva para toda e qualquer situação de deficiência, em contraposição ao antigo regime.

Publicado

2023-05-16

Como Citar

Siqueira, F. R. de, & Miranda, N. (2023). O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – LEI 13.146/2015 E A (DES)PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO INCAPAZ. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 21(37). https://doi.org/10.59303/dejure.v21i37.343

Edição

Seção

Artigos