EXPRESSO, INTERPRETADO OU IMPLÍCITO: AS ESPÉCIES DE PEDIDO NO PROCESSO CIVIL

Autores

  • Otavio Ribeiro Coelho Universidade de São Paulo (USP)

Resumo

O presente artigo objetiva apresentar breve tratamento doutrinário e jurisprudencial acerca do princípio da congruência no processo civil, trazendo o tema da adstrição da tutela jurisdicional ao pedido para dentro de uma análise da interpretação lógico-sistemática, expressamente consagrada pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, e o tema dos pedidos implícitos, além da análise do instituto clássico do pedido expresso. O artigo propõe a divisão do instituto clássico do pedido em três espécies: o pedido expressamente formulado pela parte; o pedido interpretado por meio do sistema lógico-sistemático; e o pedido implícito; diferenciando-os. 

Biografia do Autor

Otavio Ribeiro Coelho, Universidade de São Paulo (USP)

Advogado em São Paulo. Pós-Graduando em Processo Civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco/USP). Graduado em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pesquisador do Grupo de Pesquisa vinculado ao CNPQ “Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo” da Universidade Presbiteriana Mackenzie.  

Publicado

2020-01-31

Como Citar

Coelho, O. R. (2020). EXPRESSO, INTERPRETADO OU IMPLÍCITO: AS ESPÉCIES DE PEDIDO NO PROCESSO CIVIL. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, (32). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/327

Edição

Seção

Artigos