A MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E O FENÔMEMO DO CONSEQUENCIALISMO Uma análise racional dos contornos hermenêuticos dos artigos 20 e 21 da LINDB

Autores

  • Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Resumo

A Lei 13.655/2018 incluiu os artigos 20 e 21 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, incorporando o fenômeno do consequencialismo no âmbito do controle de atos de gestão pública. Sob a perspectiva alexyana consubstanciada na dupla natureza do Direito e a argumentação jurídica daí decorrente, buscar-se-á traçar os contornos hermenêuticos adequados para os preceitos legais supramencionados e fixar diretrizes para a motivação apropriada das decisões judiciais envolvendo esta temática. Neste contexto, pretende-se outorgar feições eminentemente jurídicas ao consequencialismo, vinculando-o às máximas da proporcionalidade e da universalização.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora.

Publicado

2020-06-01

Como Citar

Ribeiro, C. E. F. N. (2020). A MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E O FENÔMEMO DO CONSEQUENCIALISMO Uma análise racional dos contornos hermenêuticos dos artigos 20 e 21 da LINDB. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, (34). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/322

Edição

Seção

Artigos