A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA PELA ÓTICA DA IGUALDADE MATERIAL: A aplicabilidade do Programa Minha Casa Minha Vida à população em situação de rua

Autores

  • Wagner Botelho Prates Graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora Pós-graduando em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Resumo

O presente artigo pretende analisar se a política pública habitacional definida pelo Programa Minha Casa Minha Vida, atenta contra os ideais de justiça social ao estabelecer dentre os seus condicionamentos critérios socioeconômicos mínimos, excluindo, desse modo, a população em situação de rua. Em um primeiro plano, é feita uma abordagem contextual acerca da relação entre vulnerabilidade e mínimo existencial. E, a partir de uma análise de dados oficiais, que demonstram a acentuada desigualdade social existente em nosso país, questiona-se o empenho do Poder Público na implementação de políticas públicas inclusivas, pautadas na premissa aristotélica de que devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades. A intenção deste estudo é refletir sobre a concretização da igualdade material face à consecução do direito à moradia da população em situação de rua.

Publicado

2018-07-31

Como Citar

Prates, W. B. (2018). A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA PELA ÓTICA DA IGUALDADE MATERIAL: A aplicabilidade do Programa Minha Casa Minha Vida à população em situação de rua. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, (31). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/287

Edição

Seção

Artigos