FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E ILÍCIO FUNCIONAL: UM ESTUDO A PARTIR DAS OCUPAÇÕES URBANAS NA LUTA POR MORADIA
Resumo
Este trabalho versa sobre a função social da propriedade e o ilícito funcional no exercício do direito de propriedade: um estudo a partir das ocupações urbanas na luta por moradia.Busca-se responder a seguinte questão: é possível encontrar fundamento na legislação brasileira e na ciência jurídica para o ato de ocupar propriedades privadas que descumprem a função social para fins de moradia, tendo por base a premissa da função social da propriedade e a não tolerância do ilícito funcional? O objetivo é avaliar se o descumprimento da função social da propriedade pode ser considerado um ilícito funcional ou um abuso de direito que legitima o ato de ocupar propriedades que descumprem a função social para fins de moradia. Para tanto, será necessário descrever sobre função social da propriedade e Ilícito funcional, tratar da inclusão do Direito à moradia no ordenamento jurídico brasileiro, e do ilícito funcional ou abuso de direito no exercício do direito de propriedade, concluindo, portanto, que o ato de ocupar propriedades privadas que descumprem a função social, para fins de moradia é legitimado pela Constituição Federal de 1988, pelo Código Civil brasileiro e pelo ordenamento jurídico como um todo que traz a premissa da função social do direito e da não tolerância do ilícito funcional. Trata-se de pesquisa sob o método hipotético dedutivo. Utilizaremos a Teoria dos Ilícitos Civis, de Felipe Peixoto Braga Neto, além de teorias críticas que tratam da função social da terra e da propriedade sob a perspectiva do marco teórico do Pluralismo Jurídico.
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