TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Contratação de Advogados Privados por Entes Públicos com Procuradorias Próprias

Autores

  • Braulio Lisboa Lopes Advocacia Geral da União
  • Danyele Silva Machado

Resumo

Este trabalho tem como escopo explanar a terceirização na Administração Pública, destacando-se o seu objetivo de potencializar a eficiência no setor estatal e desinchar a máquina administrativa e esclarecendo-se a harmonia desta prática com os princípios da legalidade e do concurso público, vetores do Regime Jurídico de Direito Público. Nesta seara, expõe-se a possibilidade de sua incidência sobre o exercício de atividades definidas como fim do Estado, mormente no âmbito do serviço prestado pelos advogados públicos, que no dizer constitucional, exercem função essencial à justiça. Como parâmetro de pesquisa, foram utilizados a legislação, a doutrina, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e pareceres de órgãos consultivos, a fim de transmitir fidedignamente o entendimento sobre esta forma desestatizante empreendida hodiernamente.

Biografia do Autor

Braulio Lisboa Lopes, Advocacia Geral da União

Doutorando em Direito Público. Mestre em Direito Empresarial. Advogado da União. Professor do Centro Universitário Newton Paiva.

Publicado

2019-07-31

Como Citar

Lopes, B. L., & Machado, D. S. (2019). TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Contratação de Advogados Privados por Entes Públicos com Procuradorias Próprias. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 18(33). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/252

Edição

Seção

Artigos