A CONSTITUCIONALIDADE DA MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PELO STF
Resumo
Este trabalho tem por escopo demonstrar que a mudança do precedente do Supremo Tribunal Federal, contido na decisão proferida no Habeas Corpus nº 126.292/SP, que autorizou a execução provisória da pena a partir da confirmação da sentença condenatória em segunda instância, não representou afronta ao Princípio da Presunção de Inocência. Buscou-se apontar que a Suprema Corte limitou o alcance do aludido Princípio fundamentada nas normas de interpretação constitucional, notadamente nos princípios da Proporcionalidade e da Unidade da Constituição bem como no preceito de que nenhum direito fundamental é absoluto. Conclui-se que a decisão constituiu uma mutação constitucional que harmonizou o Princípio da Presunção de Inocência com várias outras garantias constitucionais, representando verdadeira evolução em prol da efetividade da jurisdição penal.
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