Efeitos temporais e procedimento da superação da tese jurídica adotada no incidente de resolução de demandas repetitivas.

Autores

  • Maria Tereza Ferreira Marques Ministério Público do Estado de São Paulo (Analista de Promotoria-assistente jurídico)

Resumo

O incidente de resolução de demandas repetitivas é novo instituto, criado pelo Código de Processo Civil, de 2015. Sua elaboração se deu em um momento de insuficiência das técnicas processuais e dos recursos estatais existentes, utilizados para um julgamento uniforme de demandas. Isso contribuía para que causas semelhantes recebessem tratamentos diversos por parte do Poder Judiciário. O procedimento do incidente incorpora releituras do princípio constitucional do contraditório. No entanto, o Código não prevê o rito a ser adotado e os efeitos temporais a serem atribuídos à revisão da tese jurídica fixada no incidente.

Biografia do Autor

Maria Tereza Ferreira Marques, Ministério Público do Estado de São Paulo (Analista de Promotoria-assistente jurídico)

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Uniseb-Ribeirão Preto-SP.

Analista de Promotoria-assistente jurídico (Ministério Público do Estado de São Paulo-Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto).

Especialista em Direito Processual Civil pela USP.

Publicado

2018-04-06

Como Citar

Marques, M. T. F. (2018). Efeitos temporais e procedimento da superação da tese jurídica adotada no incidente de resolução de demandas repetitivas. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, (29). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/211

Edição

Seção

Artigos