TUTELA ANTECIPADA: A IRREVERSIBILIDADE RECÍPROCA E A PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Autores

  • Marcelo Azevedo Maffra Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Resumo

O art. 300, §3º, do Novo Código de Processo Civil repetiu a restrição contida no art. 273, §2º, do CPC em vigor, que proíbe ao magistrado conceder tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. O objetivo do presente trabalho é buscar uma solução jurídica para os casos em que a antecipação dos efeitos da tutela visa salvaguardar um direito fundamental que se encontra nitidamente ameaçado, mas que implicará a adoção de medidas peremptórias, com efeitos práticos irreversíveis para o réu.

Biografia do Autor

Marcelo Azevedo Maffra, Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Coordenador Regional de Meio Ambiente

Membro do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, URC Noroeste

Especialista em Direito Ambiental

Publicado

2018-04-06

Como Citar

Maffra, M. A. (2018). TUTELA ANTECIPADA: A IRREVERSIBILIDADE RECÍPROCA E A PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 14(24). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/152

Edição

Seção

Artigos