A INICIATIVA PROBATÓRIA DO JULGADOR NO DEVIDO PROCESSO PENAL

Autores

  • Marco Aurélio Nogueira Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Universidade Federal de Uberlândia e Universidade Presidente Antônio Carlos
  • Guilherme Castelhone Chagas

Resumo

O presente trabalho visa analisar a produção de provas de ofício pelo magistrado em um Processo Penal e se esta atividade tem guarida constitucional. As bases teóricas desta atividade serão estudadas e o seu descompasso com o atual estágio da doutrina processual exposto. Diante da adoção de um sistema acusatório para delinear os contornos procedimentais, restará evidenciado que a outorga de poderes instrutórios ao julgador não mais tem lugar no Estado  brasileiro por atentar diretamente contra a imparcialidade e diversos outros corolários do Devido Processo Legal, como o contraditório e a ampla defesa. Ao final do estudo, buscou-se demonstrar que o julgador deve se relacionar com a prova produzida tão somente de maneira complementar, visando atender a finalidade da atividade jurisdicional, que é a tutela dos direitos das partes.

Palavras-chave: Processo Penal, prova, imparcialidade, Devido Processo Legal, presunção de inocência.

Biografia do Autor

Marco Aurélio Nogueira, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Universidade Federal de Uberlândia e Universidade Presidente Antônio Carlos

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (1989), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Atualmente é promotor de justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e professor doutor em Direito das Relações Sociais. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria Geral do Direito, Direito Civil e Tributário, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, história do direito, direito civil, direito empresarial, fundações, direito tributário e processual, justiça no vídeo e juizado criminal.

Guilherme Castelhone Chagas

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (2015) e estágio na 1ª Promotoria de Justiça de Uberlândia/MG (2012/2014)

Publicado

2018-04-06

Como Citar

Nogueira, M. A., & Castelhone Chagas, G. (2018). A INICIATIVA PROBATÓRIA DO JULGADOR NO DEVIDO PROCESSO PENAL. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, (25). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/137

Edição

Seção

Artigos