O Valor Probatório do Inquérito Policial

Autores

  • Luiz Henrique Nogueira Araujo Miranda Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Resumo

O Inquérito Policial é um instrumento de investigação preliminar criado pelo decreto imperial 4.824/1871 e que hoje está previsto nos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal. O objetivo primevo e fundamental do Inquérito é apontar indícios e somente indícios de autoria e materialidade delitivas de um determinado crime, para que, se necessário, o Ministério Público, titular da ação penal, venha a oferecer a denúncia em face do investigado. Busca-se, por meio desta, realizar uma análise doutrinária do Inquérito Policial, o sistema processual penal da qual este está inserido, bem como, verificar em que medida os atos produzidos nesta fase preliminar podem ser formadoras do convencimento do julgador, capaz de, no seu livre convencimento, proferir uma decisão condenatória em desfavor do réu.

Biografia do Autor

Luiz Henrique Nogueira Araujo Miranda, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC, pós-graduando em Ciências Penais pela PUC Minas, advogado criminal no escritório Porto & Martins Sociedade de Advogados.

Publicado

2018-04-06

Como Citar

Nogueira Araujo Miranda, L. H. (2018). O Valor Probatório do Inquérito Policial. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 15(27). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/79

Edição

Seção

Artigos