O crime ambiental de maus-tratos contra animais e a imanente inviabilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Autores

  • Ana Maria Andrade Lara Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte/Brasil)
  • Stefano Naves Boglione Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte/Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.v24i43.559

Resumo

O presente trabalho examina de forma abrangente o crime ambiental de maus-tratos contra animais e a consequente responsabilização na esfera penal, com especial atenção aos casos que envolvem cães e gatos. Analisa-se as funções institucionais do Ministério Público como titular da ação penal e simultaneamente como responsável pela tutela do meio ambiente. Em seguida, sustenta-se a inaplicabilidade do Acordo de Não persecução Penal (ANPP) nos casos de maus-tratos contra animais, diante da inerente natureza violenta do delito. Para embasar essa conclusão, adota-se o paradigma constitucional como referencial teórico, articulando-o com aportes doutrinários, posicionamentos institucionais e julgados que conferem respaldo à tese sustentada.

Biografia do Autor

Ana Maria Andrade Lara, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte/Brasil)

Pós-graduada em Direito Público Aplicado

 

Stefano Naves Boglione, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte/Brasil)

Promotor de Justiça

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Publicado

2026-07-02

Como Citar

Andrade Lara, A. M., & Naves Boglione, S. (2026). O crime ambiental de maus-tratos contra animais e a imanente inviabilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 24(43). https://doi.org/10.59303/dejure.v24i43.559

Edição

Seção

Artigos