DEFININDO O CONTEÚDO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL:

REFLEXÕES SOBRE A ESTIPULAÇÃO NEGOCIADA DE SANÇÕES E OBRIGAÇÕES POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Luíza Carneiro Ramos MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.v24i43.556

Resumo

Diante da introdução, pela Lei n° 14.230/2021, dos contornos legais do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), este trabalho objetivou compreender aspectos centrais da sua operacionalização, especialmente, o que deva e possa ser o seu conteúdo relativamente a obrigações e sanções. Partiu-se da probidade administrativa como interesse público e da aptidão da solução consensual de conflitos oferecer-lhe tutela adequada para, então, analisar o ANPC, cotejando sua disciplina normativa com doutrina, e refletir sobre balizas para a definição do seu conteúdo e eventuais limites à sua aplicação. Para tanto, realizou-se pesquisa qualitativa, com objetivo exploratório, método de abordagem dedutivo e técnicas bibliográfica e documental. Concluiu-se que integral ressarcimento do dano, reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida e fixação de uma medida sancionatória compõem o conteúdo mínimo do ANPC e que inexiste limitação normativa à previsão, nesse, de suspensão de direitos políticos e perda da função pública.

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Publicado

2026-07-02

Como Citar

Carneiro Ramos, L. (2026). DEFININDO O CONTEÚDO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL:: REFLEXÕES SOBRE A ESTIPULAÇÃO NEGOCIADA DE SANÇÕES E OBRIGAÇÕES POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 24(43). https://doi.org/10.59303/dejure.v24i43.556

Edição

Seção

Artigos