O DIREITO DE ACESSO ÀS CACHOEIRAS NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.59303/dejure.v24i43.549Resumo
As cachoeiras integram o conceito de recurso hídrico e são bens ambientais, porém há dúvidas se seriam bem de uso comum do povo ou bem público da União/Estado e se o seu uso seria um direito de todos ou exclusividade dos proprietários dos imóveis em que se situam. A pesquisa adota o método de abordagem dedutivo e método de procedimento descritivo e comparativo com o constitucionalismo latino-americano, objetivando investigar se no ordenamento jurídico brasileiro há este direito de acesso. Conclui-se que o acesso deve ser garantido, de forma geral, a todos seres vivos que dela necessitam, a fim de garantir a satisfação de necessidades vitais e de direitos como lazer, cultura, turismo, desenvolvimento social sustentável, cabendo ao Poder Público e Judiciário a garantia de acesso para as presentes e futuras gerações.
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