A EXIGÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO PARA CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE E A TUTELA CONSTITUCIONAL DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Paulo Cesar Ferreira Ayres Júnior Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte/Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.v23i42.543

Resumo

Propõe-se desvelar se a exigência do elemento subjetivo doloso e com o fim especial de agir em razão da modificação da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/21, trouxe descura à tutela constitucional da probidade administrativo no Brasil. Desde a entrada em vigor da Lei de Improbidade Administrativa em 1992, a jurisprudência se posicionou pela punição da conduta culposa grave e aquela causada por dolo genérico além da dolosa. Com o fim da possibilidade de punição por condutas culposas há a necessidade de análise de uma eventual impunidade, o que coloca em risco a tutela constitucional da probidade administrativa. O método utilizado é o fenomenológico. Conclui-se para desvelar se o núcleo da mudança quanto ao elemento subjetivo causou risco à tutela da probidade administrativa tão desejada pelos administrados e insculpida expressamente no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Biografia do Autor

Paulo Cesar Ferreira Ayres Júnior, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte/Brasil)

Mestrado Direito

http://lattes.cnpq.br/7684492950329914

Downloads

Publicado

2025-12-13

Como Citar

Ferreira Ayres Júnior, P. C. (2025). A EXIGÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO PARA CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE E A TUTELA CONSTITUCIONAL DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 23(42). https://doi.org/10.59303/dejure.v23i42.543

Edição

Seção

Artigos