O MODELO SISTÊMICO DE ORDENAMENTO JURÍDICO E SUAS TENDÊNCIAS NO BRASIL

Autores

  • Fernando Muniz Silva Ministério Público Minas Gerais (Promotor)

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.v23i41.537

Resumo

A recente atuação expansionista dos tribunais superiores no Brasil tem incrementado o debate sobre os limites da interpretação criativa do ordenamento jurídico e suscitado questionamentos. O objetivo deste ensaio é direcionar alguma reflexão à tradicional opção brasileira por um modelo sistêmico de ordenamento, mantida na Constituição Federal de 1988, desde um exame panorâmico do surgimento deste modo de pensar no mundo jurídico ocidental e do que é ínsito à noção de sistema. A hipótese é que a jurisprudência recente dos tribunais superiores brasileiros tem se afastado progressivamente do modelo de tipo sistêmico, tendendo à fragmentação. Atentar para as noções que estão implicadas no conceito de sistema jurídico permite notar que um ordenamento de tipo sistêmico exige certa flexibilização de conceitos, em um contexto que deveria ser lógico. E que aí reside certa instabilidade estrutural, onde têm atuado de forma expansiva os tribunais superiores brasileiros. Esta postura expansionista acaba se apresentando como a muda confissão de certa inclinação a um modelo fragmentado de ordenamento.

Biografia do Autor

Fernando Muniz Silva, Ministério Público Minas Gerais (Promotor)

Promotor de Justiça no Estado de Minas Gerais

Pós graduado em direito processual e em direito eleitoral, pela PUC-MG

Pós-graduado em direito penal pela Faculdade Damásio de Jesus.

Especialista em Inteligência de Estado e de Segurança Pública, pela FESMP-MG

Mestrando em direito processual penal pela PUC-SP

Downloads

Publicado

2025-08-25

Como Citar

Muniz Silva, F. . (2025). O MODELO SISTÊMICO DE ORDENAMENTO JURÍDICO E SUAS TENDÊNCIAS NO BRASIL. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 23(41). https://doi.org/10.59303/dejure.v23i41.537

Edição

Seção

Artigos