O MODELO SISTÊMICO DE ORDENAMENTO JURÍDICO E SUAS TENDÊNCIAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.59303/dejure.v23i41.537Resumo
A recente atuação expansionista dos tribunais superiores no Brasil tem incrementado o debate sobre os limites da interpretação criativa do ordenamento jurídico e suscitado questionamentos. O objetivo deste ensaio é direcionar alguma reflexão à tradicional opção brasileira por um modelo sistêmico de ordenamento, mantida na Constituição Federal de 1988, desde um exame panorâmico do surgimento deste modo de pensar no mundo jurídico ocidental e do que é ínsito à noção de sistema. A hipótese é que a jurisprudência recente dos tribunais superiores brasileiros tem se afastado progressivamente do modelo de tipo sistêmico, tendendo à fragmentação. Atentar para as noções que estão implicadas no conceito de sistema jurídico permite notar que um ordenamento de tipo sistêmico exige certa flexibilização de conceitos, em um contexto que deveria ser lógico. E que aí reside certa instabilidade estrutural, onde têm atuado de forma expansiva os tribunais superiores brasileiros. Esta postura expansionista acaba se apresentando como a muda confissão de certa inclinação a um modelo fragmentado de ordenamento.
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