Arquivamento de Notícia de Fato sem cientificação do noticiante: a inconstitucionalidade do “dever de ofício”

Autores

  • Matheus Muniz Guzzo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.v23i42.536

Resumo

O art. 4º § 2º da Resolução n. 174 de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público prevê que a cientificação do noticiante é facultativa no caso de a Notícia de Fato ter sido encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício.

A discussão é deflagrada às sombras da obscuridade do conceito de “dever de ofício”, dada a inexistência de disciplina legal ou doutrina pacificada. A vagueza conceitual abre campo discricionário demasiadamente amplo para o membro do Ministério Público deixar de notificar o noticiante, que geralmente é a vítima sob o manto do anonimato, sobre a motivação que se funda o arquivamento.

A Constituição Federal assegura a publicidade e a motivação das decisões judiciais, extensível ao Ministério Público por força da simetria. Igualmente, estudos sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos revelam o princípio da motivação e da publicidade como garantia convencional indeclinável.

Nesse contexto, o Conselho Nacional do Ministério Público, alicerçado no acesso à justiça, no tratamento equitativo e no direito à informação sobre seus direitos, vem recolocando a vítima em posição de proeminência no trato judiciário, dedicando ao Ministério Público o mister de velar por suas garantias.

Assim, o presente estudo sugere a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade da previsão normativa autorizadora de dispensa da cientificação, por violação à publicidade e à motivação dos atos ministeriais, sugerindo-se medidas para efetivação dos direitos dos interessados e cessação do vício da norma.

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Publicado

2025-12-13

Como Citar

Muniz Guzzo, M. (2025). Arquivamento de Notícia de Fato sem cientificação do noticiante: a inconstitucionalidade do “dever de ofício”. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 23(42). https://doi.org/10.59303/dejure.v23i42.536

Edição

Seção

Artigos