A AMPLA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL POR MEIO DO TOMBAMENTO

Autores

  • Guilherme Rosa Pinho TREMG

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.v23i42.535

Resumo

A Constituição Federal de 1988 prevê ampla proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, parcela significativa do patrimônio cultural brasileiro, inclusive por meio de medidas de acautelamento (art. 216, §1º). O diploma que disciplina o instituto do tombamento, Decreto-lei 25/37, assim como outras leis que regulamentam institutos protetivos, estabelecem um procedimento prévio de reconhecimento como requisito para a preservação. A necessidade deste procedimento produz um efeito anti-protetivo, isto é, diante do risco de um bem ser tombado, por exemplo, o seu detentor cuida de modificá-lo ou destruí-lo. Este artigo objetiva sugerir medidas para enfrentar e prevenir o efeito anti-protetivo gerado pela legislação brasileira.

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Publicado

2025-12-13

Como Citar

Rosa Pinho, G. (2025). A AMPLA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL POR MEIO DO TOMBAMENTO. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 23(42). https://doi.org/10.59303/dejure.v23i42.535

Edição

Seção

Artigos