A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL FACE AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO

Autores

  • Jean Douglas Saldanha e Santos Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.v23i42.518

Resumo

Este trabalho científico se dedica à análise do instituto da identificação criminal por meio da coleta do perfil genético, em sede de execução penal, face ao princípio constitucional da não autoincriminação. Desta forma, a pesquisa se propõe ao estudo da modalidade de identificação criminal em epígrafe, bem como sua adequação à ordem constitucional vigente, especialmente no que tange às controvérsias advindas da obrigatoriedade de o condenado por determinados crimes ser submetido à identificação do perfil genético quando do ingresso no estabelecimento prisional. Ao final, verificou-se que a Lei nº 12.654/2012 e suas posteriores modificações, ao inserir o art. 9º-A, na Lei de Execução Penal, não padece de inconstitucionalidade.

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Publicado

2025-12-13

Como Citar

Saldanha e Santos, J. D. (2025). A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL FACE AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 23(42). https://doi.org/10.59303/dejure.v23i42.518

Edição

Seção

Artigos