A Interpretação do Texto Normativo e os Limites da Mutação Constitucional

Autores

  • Gabriella Cainelli Universidade Uniamérica Descomplica - Foz do Iguaçu - PR

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.v22i39.511

Resumo

A constituição como um conjunto sistêmico de normas supremas regula a atividade estatal, bem como limita sua atividade mediante a proteção e promoção de garantias e direitos fundamentais. Diante desse contexto, o desempenho da atividade hermenêutica deve estar comprometida com as novas realidades sociais. Assim, o mecanismo informal de alteração do significado de determinada norma sem a modificação do seu texto denomina-se mutação constitucional. O presente trabalho aborda os limites da mutação constitucional, bem como sua relação com as possibilidades de interpretação do texto normativo em face de sua evidente relevância no âmbito político-institucional, em especial a segurança jurídica. Objetivou analisar a questão sob a ótica de métodos e princípios próprios da hermenêutica constitucional. Fundamentou-se no Poder Constituinte Difuso. A pesquisa de cunho bibliográfico buscou elucidar os parâmetros existentes entre a interpretação do texto normativo e a superioridade normativa da Constituição.

Biografia do Autor

Gabriella Cainelli, Universidade Uniamérica Descomplica - Foz do Iguaçu - PR

Bacharela em Direito pela Faculdade Cnec de Varginha/MG. Pós-graduanda em Direito Público e em Investigação Criminal e Psicologia Forense pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica.

 

 

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Publicado

2024-07-15

Como Citar

Cainelli, G. (2024). A Interpretação do Texto Normativo e os Limites da Mutação Constitucional. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 22(39). https://doi.org/10.59303/dejure.v22i39.511

Edição

Seção

Artigos