A COMPATIBILIDADE DA TEORIA DE JUSTIÇA RESTAURATIVA COM A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO

Autores

  • Esdras Neemias Freitas Gavião Universidade Federal de Minas Gerais
  • Danielle de Guimarães Germano Arlé Ministério Público do Estado de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.59303/dejure.v22i39.485

Resumo

O presente artigo busca trazer a proposta da Justiça Restaurativa enquanto paradigma de teoria de justiça e apresentar a importância do Ministério Público enquanto órgão constitucionalmente instituído para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como agente necessário para a propagação da Justiça Restaurativa, chancelando e participando de processos e programas restaurativos para reforçar a legitimidade da proposta restaurativa e a sua congruência aos intentos ministeriais. O artigo também tem o objetivo de sustentar o papel do Ministério Público na superação dos mitos da Justiça Restaurativa como prática religiosa, lúdica ou meramente garantista pró-réu.

Biografia do Autor

Esdras Neemias Freitas Gavião, Universidade Federal de Minas Gerais

Especializando em Linguagem Jurídica

Conciliador judicial no CNJ, bem como negociador, conciliador, mediador e facilitador de práticas restaurativas no MPMG

Danielle de Guimarães Germano Arlé, Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Membro MPMG

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Publicado

2024-07-15

Como Citar

Freitas Gavião, E. N., & Germano Arlé, D. de G. (2024). A COMPATIBILIDADE DA TEORIA DE JUSTIÇA RESTAURATIVA COM A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO . Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 22(39). https://doi.org/10.59303/dejure.v22i39.485

Edição

Seção

Artigos