Ministério Público do Estado de Minas Gerais https://dejure.mpmg.mp.br/dejure <p>Seja bem-vindo ao portal da De Jure.</p><p>Neste site você terá acesso a nossas publicações anteriores, bem como poderá participar de nossas publicações futuras.</p><p>Faça seu cadastro no sistema e ajude-nos a difundir o saber jurídico.</p> Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais pt-BR Ministério Público do Estado de Minas Gerais 2358-453X <p><span style="font-family: 'Arial Unicode MS', Tahoma, sans-serif;">A <em>De Jure</em> está licenciada sob a Creative Commons Attribution License, na modalidade "Atribuição – Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas (by-nc-nd)", que pode ser lida em sua integralidade <span style="color: #0000ff;"><span style="text-decoration: underline;"><a class="western" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/legalcode">aqui</a></span></span>. Aceitar a declaração de Direto Autoral abaixo implica também aceitar as diretrizes expostas na licença Creative Commons citada.</span></p><p> </p><p><span style="font-family: 'Arial Unicode MS', Tahoma, sans-serif;">"Por este meio, certifico que o trabalho por mim submetido nesse portal para análise, com finalidade de publicação na De Jure Revista Jurídica, editada pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, é inédito, não tendo sido publicado anteriormente em nenhum outro meio. Comprometo-me a não submetê-lo à consideração de outra publicação enquanto estiver em processo de análise por pareceristas da revista De Jure, nem posteriormente em caso de ser aceito para publicação.</span></p><p> </p><p><span style="font-family: 'Arial Unicode MS', Tahoma, sans-serif;">Declaro que o artigo é original e que seu conteúdo é fruto de minha direta contribuição intelectual. 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A evolução do Direito de Ação passou por diversas teorias ao longo dos anos, com debates acerca da sua autonomia e natureza. A doutrina processualista contemporânea, em sua maioria, manifesta-se no sentido da independência do Direito de Ação frente ao Direito Material, mas o tema não é pacífico. Desde o advento do Código de Processo Civil de 2015, o tema das Condições da Ação tem gerado um forte debate pelos processualistas. Com a exclusão da Possibilidade Jurídica do Pedido enquanto Condição da Ação autônoma pelo diploma processual vigente, parte da doutrina de advoga no sentido de sua subsunção pelo Interesse de Agir, alinhados ao entendimento de Liebman. O tema da Teoria dos Pedidos Implícitos também tem gerado debates doutrinários à luz do art. 322, §2° do CPC.</span></span></p> Felipe Antônio da Silva Copyright (c) 2024 Ministério Público do Estado de Minas Gerais 2024-07-15 2024-07-15 22 39 10.59303/dejure.v22i39.480 A COMPATIBILIDADE DA TEORIA DE JUSTIÇA RESTAURATIVA COM A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/485 <p>O presente artigo busca trazer a proposta da Justiça Restaurativa enquanto paradigma de teoria de justiça e apresentar a importância do Ministério Público enquanto órgão constitucionalmente instituído para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como agente necessário para a propagação da Justiça Restaurativa, chancelando e participando de processos e programas restaurativos para reforçar a legitimidade da proposta restaurativa e a sua congruência aos intentos ministeriais. O artigo também tem o objetivo de sustentar o papel do Ministério Público na superação dos mitos da Justiça Restaurativa como prática religiosa, lúdica ou meramente garantista pró-réu.</p> Esdras Neemias Freitas Gavião Danielle de Guimarães Germano Arlé Copyright (c) 2024 Ministério Público do Estado de Minas Gerais 2024-07-15 2024-07-15 22 39 10.59303/dejure.v22i39.485 Entre a Proteção da Defesa e a Busca da Verdade: o dilema do direito ao Silêncio Seletivo no interrogatório do réu https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/491 <p>Discute sobre o direito ao silêncio e a proteção contra autoincriminação no processo penal, com foco na possibilidade de o réu escolher quais perguntas responder e quais permanecer em silêncio durante o interrogatório, sem que isso possa ser usado contra ele, e comenta que a luta contra a impunidade não pode ocorrer às custas da violação dos direitos fundamentais do réu, sob pena de se instituir um estado de exceção, desrespeitando, por conseguinte, os fundamentos que sustentam o Estado Democrático de Direito. Apresenta uma análise da posição da doutrina nacional e internacional sobre o tema, bem como uma comparação do tratamento do assunto em diferentes sistemas jurídicos, incluindo Alemanha, França, Portugal, Espanha e tribunais internacionais como o Tribunal Europeu de Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional.</p> Simone Campos de Abreu Copyright (c) 2024 Ministério Público do Estado de Minas Gerais 2024-07-15 2024-07-15 22 39 10.59303/dejure.v22i39.491 SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/492 <p><audio class="audio-for-speech"></audio></p> <div class="translate-tooltip-mtz translator-hidden"> <div class="header"> <div class="header-controls">Translator</div> <div class="header-controls">&nbsp;</div> </div> <div class="translated-text"> <div class="words">&nbsp;</div> <div class="sentences">&nbsp;</div> </div> </div> <p>&nbsp;</p> <p>As penitenciárias brasileiras estão um caos, onde o objetivo da pena não é alcançado. A exemplo disso está a superlotação, que reitera a função punitiva da pena, piorando as condições físicas e mentais do apenado, refletindo diretamente na sua volta ao convívio em sociedade. Assim, o presente artigo científico, primeiro buscará compreender as teorias da pena e, depois, aplicá-las ao cenário atual dos presídios, evidenciando os desrespeitos aos direitos consagrados no âmbito constitucional e infraconstitucional. Em seguida, será possível averiguar se o Estado cumpre com o seu papel quanto a teoria adotada no Brasil, destacando quais meios podem ser apresentados para solucionar o problema da superlotação. Para tanto, crucial mencionar a doutrina de Rogério Greco, bem como duas jurisprudências importantes proferidas pelo STJ e pelo STF, quanto ao computo em dobro da reprimenda, e o reconhecimento do estado de coisa inconstitucional do sistema penitenciário e os efeitos gerados.</p> Daiane Rioga Viana Copyright (c) 2024 Ministério Público do Estado de Minas Gerais 2024-07-15 2024-07-15 22 39 10.59303/dejure.v22i39.492 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/498 <p>O presente artigo analisa o instituto do acordo de não persecução penal e as implicações da confissão formal e circunstanciada nos casos de descumprimento do acordo. Por ser algo inovador e recente no cenário penal brasileiro, o ANPP gera diversos debates, seja pela interpretação distorcida que pode causar, ou pela falta de esclarecimentos por parte do legislador. Portanto, faz-se necessária a análise da constitucionalidade deste instituto, especialmente, no que diz respeito à confissão circunstanciada, requisito que individualiza o ANPP dos demais acordos penais existentes no Brasil e ingressa como condição imprescindível para sua homologação. Nesse sentido, procura-se esclarecer que o uso da confissão formal e circunstanciada &nbsp;não viola os princípios constitucionais que regem o devido processo legal. E mais, busca-se ponderar os limites do uso da confissão circunstanciada em eventual processo, seja pelo Ministério Público na produção de provas, ou na fundamentação do magistrado diante de uma sentença condenatória.</p> <p><strong>&nbsp;</strong></p> <p><strong>Palavras-chave: acordo de não persecução penal; constitucionalidade; confissão formal e circunstanciada; persecução penal.</strong></p> Juliana Lopes Geraldo Jhennifer Isabelle Rocha Copyright (c) 2024 Ministério Público do Estado de Minas Gerais 2024-07-15 2024-07-15 22 39 10.59303/dejure.v22i39.498 A Interpretação do Texto Normativo e os Limites da Mutação Constitucional https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/511 <p>A constituição como um conjunto sistêmico de normas supremas regula a atividade estatal, bem como limita sua atividade mediante a proteção e promoção de garantias e direitos fundamentais. Diante desse contexto, o desempenho da atividade hermenêutica deve estar comprometida com as novas realidades sociais. Assim, o mecanismo informal de alteração do significado de determinada norma sem a modificação do seu texto denomina-se mutação constitucional. O presente trabalho aborda os limites da mutação constitucional, bem como sua relação com as possibilidades de interpretação do texto normativo em face de sua evidente relevância no âmbito político-institucional, em especial a segurança jurídica. Objetivou analisar a questão sob a ótica de métodos e princípios próprios da hermenêutica constitucional. Fundamentou-se no Poder Constituinte Difuso. A pesquisa de cunho bibliográfico buscou elucidar os parâmetros existentes entre a interpretação do texto normativo e a superioridade normativa da Constituição.</p> Gabriella Cainelli Copyright (c) 2024 Ministério Público do Estado de Minas Gerais 2024-07-15 2024-07-15 22 39 10.59303/dejure.v22i39.511 O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E A GOVERNANÇA GLOBAL CLIMÁTICA https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/514 <p>As mudanças climáticas trazem consequências cada vez mais desastrosas para a humanidade sendo certo que a elaboração de tratados climáticos como o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris são importantes. No entanto, a escassa cooperação entre os países e a pouca força vinculante dos tratados apresentam-se como entraves para a contenção do aquecimento global. A pesquisa se propõe a tratar da governança global climática, contribuindo com a disseminação do assunto e buscando possíveis soluções para a temática abordada. O método escolhido para a realização do artigo foi o indutivo. A técnica utilizada foi a revisão de literatura, reunindo livros e artigos sobre o tema. Como objetivos específicos, o artigo descreve o panorama da governança global climática, caracterizando o cenário político atual e, com base nele, explicar o porquê das diversas divergências ocorridas no âmbito de negociação e aplicação das convenções climáticas. Além de analisar o Acordo de Paris em conjunto com uma crítica ao sistema legal internacional, a fim de verificar até que ponto esse instrumento atende às necessidades de governança climática. Conclui-se que a pesquisa ainda precisa evoluir com o objetivo de encontrar soluções para que os Estados sejam vinculados às suas obrigações, apesar das vitórias conquistadas no âmbito do Acordo de Paris. Será apresentada também a sugestão da criação de uma organização internacional centralizada que lidaria somente com questões ambientais.</p> Sidney Guerra Luisa Loio Copyright (c) 2024 Ministério Público do Estado de Minas Gerais 2024-07-15 2024-07-15 22 39 10.59303/dejure.v22i39.514