https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/issue/feedMinistério Público do Estado de Minas Gerais2024-07-15T00:00:00-03:00Raquel Diniz Guerradejure@mpmg.mp.brOpen Journal Systems<p>Seja bem-vindo ao portal da De Jure.</p><p>Neste site você terá acesso a nossas publicações anteriores, bem como poderá participar de nossas publicações futuras.</p><p>Faça seu cadastro no sistema e ajude-nos a difundir o saber jurídico.</p>https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/480O Direito Processual Civil Contemporâneo: Uma Análise da Ação à Luz do Código de Processo Civil de 20152023-08-16T12:55:55-03:00Felipe Antônio da Silvafelipee.asiilva@gmail.com<p align="justify"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">O presente artigo buscou estudar a ação, suas teorias, condições e elementos, através de uma vasta pesquisa doutrinária e jurisprudencial. A evolução do Direito de Ação passou por diversas teorias ao longo dos anos, com debates acerca da sua autonomia e natureza. A doutrina processualista contemporânea, em sua maioria, manifesta-se no sentido da independência do Direito de Ação frente ao Direito Material, mas o tema não é pacífico. Desde o advento do Código de Processo Civil de 2015, o tema das Condições da Ação tem gerado um forte debate pelos processualistas. Com a exclusão da Possibilidade Jurídica do Pedido enquanto Condição da Ação autônoma pelo diploma processual vigente, parte da doutrina de advoga no sentido de sua subsunção pelo Interesse de Agir, alinhados ao entendimento de Liebman. O tema da Teoria dos Pedidos Implícitos também tem gerado debates doutrinários à luz do art. 322, §2° do CPC.</span></span></p>2024-07-15T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Ministério Público do Estado de Minas Geraishttps://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/485A COMPATIBILIDADE DA TEORIA DE JUSTIÇA RESTAURATIVA COM A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO 2023-08-17T12:15:26-03:00Esdras Neemias Freitas Gaviãoneemiasgaviao@gmail.comDanielle de Guimarães Germano Arlégermano@mpmg.mp.br<p>O presente artigo busca trazer a proposta da Justiça Restaurativa enquanto paradigma de teoria de justiça e apresentar a importância do Ministério Público enquanto órgão constitucionalmente instituído para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como agente necessário para a propagação da Justiça Restaurativa, chancelando e participando de processos e programas restaurativos para reforçar a legitimidade da proposta restaurativa e a sua congruência aos intentos ministeriais. O artigo também tem o objetivo de sustentar o papel do Ministério Público na superação dos mitos da Justiça Restaurativa como prática religiosa, lúdica ou meramente garantista pró-réu.</p>2024-07-15T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Ministério Público do Estado de Minas Geraishttps://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/491Entre a Proteção da Defesa e a Busca da Verdade: o dilema do direito ao Silêncio Seletivo no interrogatório do réu2023-06-20T16:13:43-03:00Simone Campos de Abreusimonecampos.juridico@gmail.com<p>Discute sobre o direito ao silêncio e a proteção contra autoincriminação no processo penal, com foco na possibilidade de o réu escolher quais perguntas responder e quais permanecer em silêncio durante o interrogatório, sem que isso possa ser usado contra ele, e comenta que a luta contra a impunidade não pode ocorrer às custas da violação dos direitos fundamentais do réu, sob pena de se instituir um estado de exceção, desrespeitando, por conseguinte, os fundamentos que sustentam o Estado Democrático de Direito. Apresenta uma análise da posição da doutrina nacional e internacional sobre o tema, bem como uma comparação do tratamento do assunto em diferentes sistemas jurídicos, incluindo Alemanha, França, Portugal, Espanha e tribunais internacionais como o Tribunal Europeu de Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional.</p>2024-07-15T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Ministério Público do Estado de Minas Geraishttps://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/492SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO2023-07-18T13:20:08-03:00Daiane Rioga Vianadaianerioga@gmail.com<p><audio class="audio-for-speech"></audio></p> <div class="translate-tooltip-mtz translator-hidden"> <div class="header"> <div class="header-controls">Translator</div> <div class="header-controls"> </div> </div> <div class="translated-text"> <div class="words"> </div> <div class="sentences"> </div> </div> </div> <p> </p> <p>As penitenciárias brasileiras estão um caos, onde o objetivo da pena não é alcançado. A exemplo disso está a superlotação, que reitera a função punitiva da pena, piorando as condições físicas e mentais do apenado, refletindo diretamente na sua volta ao convívio em sociedade. Assim, o presente artigo científico, primeiro buscará compreender as teorias da pena e, depois, aplicá-las ao cenário atual dos presídios, evidenciando os desrespeitos aos direitos consagrados no âmbito constitucional e infraconstitucional. Em seguida, será possível averiguar se o Estado cumpre com o seu papel quanto a teoria adotada no Brasil, destacando quais meios podem ser apresentados para solucionar o problema da superlotação. Para tanto, crucial mencionar a doutrina de Rogério Greco, bem como duas jurisprudências importantes proferidas pelo STJ e pelo STF, quanto ao computo em dobro da reprimenda, e o reconhecimento do estado de coisa inconstitucional do sistema penitenciário e os efeitos gerados.</p>2024-07-15T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Ministério Público do Estado de Minas Geraishttps://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/498ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL2023-06-21T14:14:21-03:00Juliana Lopes Geraldojulianalgeraldo@gmail.comJhennifer Isabelle Rochajhenniferisabelle@yahoo.com<p>O presente artigo analisa o instituto do acordo de não persecução penal e as implicações da confissão formal e circunstanciada nos casos de descumprimento do acordo. Por ser algo inovador e recente no cenário penal brasileiro, o ANPP gera diversos debates, seja pela interpretação distorcida que pode causar, ou pela falta de esclarecimentos por parte do legislador. Portanto, faz-se necessária a análise da constitucionalidade deste instituto, especialmente, no que diz respeito à confissão circunstanciada, requisito que individualiza o ANPP dos demais acordos penais existentes no Brasil e ingressa como condição imprescindível para sua homologação. Nesse sentido, procura-se esclarecer que o uso da confissão formal e circunstanciada não viola os princípios constitucionais que regem o devido processo legal. E mais, busca-se ponderar os limites do uso da confissão circunstanciada em eventual processo, seja pelo Ministério Público na produção de provas, ou na fundamentação do magistrado diante de uma sentença condenatória.</p> <p><strong> </strong></p> <p><strong>Palavras-chave: acordo de não persecução penal; constitucionalidade; confissão formal e circunstanciada; persecução penal.</strong></p>2024-07-15T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Ministério Público do Estado de Minas Geraishttps://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/511A Interpretação do Texto Normativo e os Limites da Mutação Constitucional2023-09-05T13:05:35-03:00Gabriella Cainelligabriella.ccount@hotmail.com<p>A constituição como um conjunto sistêmico de normas supremas regula a atividade estatal, bem como limita sua atividade mediante a proteção e promoção de garantias e direitos fundamentais. Diante desse contexto, o desempenho da atividade hermenêutica deve estar comprometida com as novas realidades sociais. Assim, o mecanismo informal de alteração do significado de determinada norma sem a modificação do seu texto denomina-se mutação constitucional. O presente trabalho aborda os limites da mutação constitucional, bem como sua relação com as possibilidades de interpretação do texto normativo em face de sua evidente relevância no âmbito político-institucional, em especial a segurança jurídica. Objetivou analisar a questão sob a ótica de métodos e princípios próprios da hermenêutica constitucional. Fundamentou-se no Poder Constituinte Difuso. A pesquisa de cunho bibliográfico buscou elucidar os parâmetros existentes entre a interpretação do texto normativo e a superioridade normativa da Constituição.</p>2024-07-15T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Ministério Público do Estado de Minas Geraishttps://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/514O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E A GOVERNANÇA GLOBAL CLIMÁTICA2024-01-30T14:52:18-03:00Sidney Guerrasidneyguerra@terra.com.brLuisa Loioluisaloiofc@gmail.com<p>As mudanças climáticas trazem consequências cada vez mais desastrosas para a humanidade sendo certo que a elaboração de tratados climáticos como o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris são importantes. No entanto, a escassa cooperação entre os países e a pouca força vinculante dos tratados apresentam-se como entraves para a contenção do aquecimento global. A pesquisa se propõe a tratar da governança global climática, contribuindo com a disseminação do assunto e buscando possíveis soluções para a temática abordada. O método escolhido para a realização do artigo foi o indutivo. A técnica utilizada foi a revisão de literatura, reunindo livros e artigos sobre o tema. Como objetivos específicos, o artigo descreve o panorama da governança global climática, caracterizando o cenário político atual e, com base nele, explicar o porquê das diversas divergências ocorridas no âmbito de negociação e aplicação das convenções climáticas. Além de analisar o Acordo de Paris em conjunto com uma crítica ao sistema legal internacional, a fim de verificar até que ponto esse instrumento atende às necessidades de governança climática. Conclui-se que a pesquisa ainda precisa evoluir com o objetivo de encontrar soluções para que os Estados sejam vinculados às suas obrigações, apesar das vitórias conquistadas no âmbito do Acordo de Paris. Será apresentada também a sugestão da criação de uma organização internacional centralizada que lidaria somente com questões ambientais.</p>2024-07-15T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Ministério Público do Estado de Minas Gerais