A VEDAÇÃO DA DECISÃO-SURPRESA COMO FORMA DE GARANTIR O EFETIVO CONTRADITÓRIO E RESPEITAR O DEVIDO PROCESSO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Letícia Athayde Santos de carvalho Estagiária de pós-graduação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
  • Normelia Miranda Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Resumo

O trabalho visa analisar e questionar a vedação à decisão-surpresa como premissa necessária para viabilizar o respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo constitucional. Para tanto, necessário se faz analisar o estado constitucional de direito e os princípios constitucionais que o rege, principalmente o princípio do contraditório. Visando garantir o devido processo constitucional aos envolvidos no processo, mecanismos eficientes para tanto devem ser adotados. O Código de Processo Civil de 2015 positivou formas de garantia do contraditório efetivo, dentre elas a necessidade de motivação das decisões proferidas pelos magistrados e a vedação da decisão-surpresa, devendo, obrigatoriamente, ser conferido às partes possibilidades de influir na decisão a ser pronunciada. Para o desenvolvimento do trabalho utilizar-se-á como metodologia de pesquisa o método jurídico-dedutivo e a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, adotando-se como principais marcos teóricos José Alfredo de Oliveira Baracho, Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias e Fredie Didier Jr.

Publicado

2020-01-31

Como Citar

Santos de carvalho, L. A., & Miranda, N. (2020). A VEDAÇÃO DA DECISÃO-SURPRESA COMO FORMA DE GARANTIR O EFETIVO CONTRADITÓRIO E RESPEITAR O DEVIDO PROCESSO CONSTITUCIONAL. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 18(33). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/381

Edição

Seção

Artigos