O REGIME DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 23, DA LINDB

Autores

  • Ismael Fernando Poli Villlas Boas Junior Universidade Federal de Minas Gerais

Resumo

O presente artigo visa a analisar o regime de transição trazido pelo recém adicionado artigo 23, da LINDB. Busca-se compreender as razões da reforma legislativa, através do cotejo de obra doutrinária oficial do Senado Federal. Analisa-se os aspectos materiais do regime de transição, isto é, seus pressupostos, condições e conteúdo normativo, além das implicações para o processo civil, como a natureza da decisão judicial que o fixa, a competência judiciária, o tratamento pelos tribunais, o regime recursal, entre outras. Após expor o entendimento doutrinário nacional e estrangeiro sobre os chamados processos estruturais, traça-se uma comparação entre suas características e aquelas do regime de transição, identificando semelhanças e diferenças entre os institutos.

 

Palavras Chave: Regime de Transição – LINDB – Segurança Jurídica – Decisões Públicas – Processos Estruturais

Biografia do Autor

Ismael Fernando Poli Villlas Boas Junior, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-graduando em Direito Penal pela Damásio Educacional. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Publicado

2019-07-31

Como Citar

Poli Villlas Boas Junior, I. F. (2019). O REGIME DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 23, DA LINDB. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, 18(33). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/309

Edição

Seção

Artigos