OS PRECEDENTES NORMATIVOS VINCULANTES NA TRADIÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA

Autores

  • Felipe Prata Pravato Rangel Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória. Pós-graduando em Direito Civil pela LFG (Anhanguera).

Resumo

Resumo: Trata-se de estudo que tem por escopo demonstrar a compatibilidade do sistema de precedentes normativos vinculantes com a tradição jurídica de civil law. Com este afã, o trabalho perscruta a forma com que a própria teoria dos precedentes se desenvolveu, originariamente, na tradição jurídica de common law, para apontar, posteriormente, no sentido da necessidade de se desenvolver na família romano-germânica mecanismo de igual inteligência, e isso com o fito de controlar o arbítrio decisório e de viabilizar um direito seguro, racional e coerente. Ato contínuo, o estudo conceitua o que se entende por precedentes normativos, e tece considerações acerca da relação umbilical entre uma adequada teoria da norma e do ordenamento com a tese dos precedentes normativos vinculantes. Ao final, se aponta e conclui pela viabilidade do sistema de precedentes na tradição de civil law, e, por conseguinte, na tradição jurídica brasileira, sem que com isso se possa cogitar de uma necessária e inexorável aproximação entre as duas famílias do direito ocidental.

Biografia do Autor

Felipe Prata Pravato Rangel, Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória. Pós-graduando em Direito Civil pela LFG (Anhanguera).

Advogado e consultor jurídico em Vitória/ES. 

Publicado

2019-01-31

Como Citar

Prata Pravato Rangel, F. (2019). OS PRECEDENTES NORMATIVOS VINCULANTES NA TRADIÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, (32). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/303

Edição

Seção

Artigos