A possibilidade de responsabilização de agentes políticos por improbidade administrativa segundo a interpretação dos tribunais superiores (STJ e STF)

Autores

  • Beatriz Russo de Oliveira Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo a conceituação da improbidade administrativa, bem como a análise da possibilidade da responsabilização de agentes políticos por condutas ímprobas, nos termos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Para tanto, buscou-se trazer o conceito de agente político e as possíveis controvérsias acerca da sua classificação segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, além da compilação de julgados dos tribunais superiores brasileiros (Superior Tribunal de Justiça - STJ e Supremo Tribunal Federal – STF) para análise acerca de possível divergência jurisprudencial sobre o tema. Isso tudo porque haveria dúvidas no sentido de que os agentes políticos, quando cometem condutas ímprobas, são responsabilizados por legislação própria e especial, em razão do cargo exercido. Então, quando praticam condutas ímprobas, respondem pelos chamados crimes de responsabilidade. Caso respondessem simultaneamente pelas sanções da Lei 8.429/92, ocorreria o fenômeno da dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem), vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Palavras-chave: Improbidade administrativa (Lei 8.429/92); Agentes políticos; Crimes de responsabilidade; Lei 1.079/50 e Decreto-Lei 201/67; Posição majoritária das cortes superiores.

Biografia do Autor

Beatriz Russo de Oliveira, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Damásio. Advogada (OAB/SP). Foi bolsista de Projeto de Extensão, Subprograma Aprimoramento Discente, da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFU, nos anos de 2013, 2014 e 2015. Foi pesquisadora do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIVIC/FAPEMIG/UFU) nos anos de 2015 e 2016. Foi monitora das disciplinas da graduação em Direito da UFU - Direito Administrativo e Direito da Seguridade Social no ano de 2016. Foi estagiária do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nos anos de 2015 e 2016. 

Publicado

2019-01-31

Como Citar

Russo de Oliveira, B. (2019). A possibilidade de responsabilização de agentes políticos por improbidade administrativa segundo a interpretação dos tribunais superiores (STJ e STF). Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, (32). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/283

Edição

Seção

Artigos