A CONSTITUCIONALIDADE DA MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PELO STF

Autores

  • Luciana Luciana de Oliveira Bottossso Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Resumo

Este trabalho tem por escopo demonstrar que a mudança do precedente do Supremo Tribunal Federal, contido na decisão proferida no Habeas Corpus nº 126.292/SP, que autorizou a execução provisória da pena a partir da confirmação da sentença condenatória em segunda instância, não representou afronta ao Princípio da Presunção de Inocência.  Buscou-se apontar que a Suprema Corte limitou o alcance do aludido Princípio fundamentada nas normas de interpretação constitucional, notadamente nos princípios da Proporcionalidade e da Unidade da Constituição bem como no preceito de que nenhum direito fundamental é absoluto. Conclui-se que a decisão constituiu uma mutação constitucional que harmonizou o Princípio da Presunção de Inocência com várias outras garantias constitucionais, representando verdadeira evolução em prol da efetividade da jurisdição penal.

Publicado

2017-09-14

Como Citar

de Oliveira Bottossso, L. L. (2017). A CONSTITUCIONALIDADE DA MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PELO STF. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, (28). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/223

Edição

Seção

Artigos