MARCO CIVIL DA INTERNET E RESPONSABILIDADE DOS PROVEDORES DE SERVIÇOS

Autores

  • Riany Alves Freitas Ministério Público de Minas Gerais

Resumo

Este trabalho procurou demonstrar alguns problemas relacionados a Internet, como a imaturidade da norma regulamentadora, a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, “Marco Civil da Internet”, o que provoca instabilidade jurídica no que tange a esta esfera de atuação. Em seguida, foi feita breve abordagem sobre a evolução histórica da liberdade de expressão e comunicação no Brasil. Posteriormente, apresentou-se o entendimento de alguns autores sobre a atribuição de responsabilidade civil e penal aos provedores de serviços de internet. Em seguida, demonstrou-se algumas considerações acerca da proposta legislativa e seu desdobramento, que objetiva disciplinar o ambiente virtual, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas.

Biografia do Autor

Riany Alves Freitas, Ministério Público de Minas Gerais

Analista

Ministério Público de Minas Gerais, Brasil

Pós-Graduada em Direito Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva

Pós-Graduada em Direito Penal pelas Faculdades Integradas Jacarepaguá

Pós-Graduada em Gestão Estratégica da Informação pela Universidade Federal de Minas Gerais

Graduada em Direito pela PUC-Minas

Graduada em Processamento de Dados pela Fundação Mineira de Educação e Cultura

Publicado

2018-04-06

Como Citar

Freitas, R. A. (2018). MARCO CIVIL DA INTERNET E RESPONSABILIDADE DOS PROVEDORES DE SERVIÇOS. Ministério Público Do Estado De Minas Gerais, (29). Recuperado de https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/141

Edição

Seção

Artigos